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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1301/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/99.2 FBOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Thierno Lla Diallo, filho de Mamadu Kindy Diallo e de Kadiatou Diallo, natural da República da Guiné Conakri, de nacionalidade guineense, nascido a 15 de Junho de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 16199056, emitido em 3 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida nos Apartamentos Andalucia, lote 41, apartamento 204, Areias de São João, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelos artigos 264.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código da Propriedade Industrial, e 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 27 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Helder Fonseca.
