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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1311/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2905/95.0PAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Varela da Conceição, filho de Joaquim Luís Evangelista da Conceição e de Maria Inácia de Brito Varela Conceição, natural de Almada, nascido a 23 de Julho de 1971, e com residência na Rua de Fernão Lopes, 25, rés-do-chão, Vale de Milhaços, por se encontrar acusado da prática dos crimes previstos e punidos pelos artigos 148.º, n.os 1 e 3, e 219.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Margarida Esteves.