Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1321/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 103/00.1PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Miguel dos Ramos Cardoso, filho de Agostinho Cardoso Lopes e de Maria José Lopes dos Ramos Cardoso, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Novembro de 1973, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11072815, residente na Rua do Comandante Ramiro Correia, lote 4, rés-do-chão, esquerdo, Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
