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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1323/2003 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12/01.7 GDALD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgínio Furtado Soares, filho de João Furtado Soares e de Maria da Conceição Melo, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Fevereiro de 1964, casado, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 9746668, emitido em 9 de Abril de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no local de trabalho Caravela & Filhos, Areosa, Viana do Castelo, residente na Rua dos Poveiros, 16, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2002, do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2002, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Abril de 2001, por despacho de 27 de Novembro de 2002 proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - O Oficial de Justiça, Sérgio Almeida.
