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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1328/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Catela, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Almodôvar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 134/01.4GBADV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Igor Scandruk, solteiro, ajudante de electricista, nascido a 21 de Maio de 1973, natural da Ucrânia, filho de Ludmila Schandruk, com última residência conhecida no Monte das Mestras, em Almodôvar, por se encontrar acusado da prática, como autor material e em concurso efectivo, de um crime de furto simples, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 203.º do Código Penal, e de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Catela. - A Oficial de Justiça, Claudina Lousada.
