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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1331/2003 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 19/01.4TAAVV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Miguel Cordeiro Santos Silva, filho de Américo Fernando Cordeiro dos Santos Silva e de Isabel Teresa Henriques Cordeiro Silva, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Dezembro de 1972, solteiro, ajudante de motorista, titular do bilhete de identidade n.º 10369930, residente na Rua de Contumil, 724, casa 24, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - O Oficial de Justiça, Artur Nunes.
