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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1348/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 071/02.0 TBBCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Francisco da Silva, filho de Francisco José e de Maria Antónia Felicidade, natural da freguesia de Cercal, concelho de Santiago do Cacém, de nacionalidade portuguesa, divorciado, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 4893841, residente no lugar de Agra, 701, Gavião, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
