Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1352/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 286/99.1GABNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Fernandes da Silva Lopes, solteiro, nascido a 23 de Maio de 1979, natural de Santarém, filho de Joaquim da Silva Lopes e de Dália da Conceição Fernandes Ezequiel, com último domicílio na Rua do Papelão, 2130 Benavente, o qual foi por sentença de 6 de Agosto de 1999, transitado em julgado em 29 de Setembro de 1999, pela prática do crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Zélia Pereira Marques Palha.
