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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1353/2003 - AP. - A Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 322/01.3TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José da Conceição Silveira, filho de José Braga Conceição Silveira e de Maria da Conceição, natural da freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Abril de 1972, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 11583245, residente na Rua da Quinta dos Cubos, bloco 1, casa 8, Oliveira do Douro, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria dos Prazeres Rodrigues da Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Miranda.
