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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1360/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 838/00.9TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Rodrigues Ferreira, solteiro, motorista, nascido a 7 de Dezembro de 1970, em São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de Helder da Cunha Ferreira e de Maria de Azevedo Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 9555971, emitido em 22 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Lourenço, 12, 4.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 21 de Fevereiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
