Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1363/2003 - AP. - O Dr. João António P. O. Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1520/01.5TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido André João Mesquita Jácome Santos, filho de João Manuel Jácome Santos e de Maria Costa Mesquita Jácome Santos, natural da freguesia de São Vítor, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Julho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10331484, emitido em 2 de Maio de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de João António Cruz, 38, 1.º, direito, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João António P. O. Coelho. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia Oliveira.
