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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1368/2003 - AP. - O Dr. Fernando Alberto Caetano Besteiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 613/01.3PBBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eurico Sousa Martiniano, filho de José Maria Martiniano e de Madalena da Conceição, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Março de 1969, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 9798755, emitido em 30 de Outubro de 1997, por Bragança, residente na Rua da Cidadela, 180, Bragança, 5300 Bragança, o qual se encontra acusado pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física, previstos e punidos pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticados em 14 de Setembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Alberto Caetano Besteiro. - A Oficial de Justiça, Emília Silva.
