Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1380/2003 - AP. - O Dr. António Gabriel Baptista dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 620/98.1TBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Alexandre de Paiva Martins, filho de Antero Antunes Martins e de Maria Flora de Paiva Batista Martins, natural da freguesia e concelho de Arganil, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Novembro de 1969, casado, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 923455577, emitido em 7 de Novembro de 1997, por Coimbra, residente na Urbanização da Quinta da Boavista, lote 1, 3.º, B, Santo António dos Olivais, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António Gabriel Baptista dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
