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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1385/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela B. E. Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 110/02.0TBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Anselmo Fernandez Antuna, residente em Calle Donato Arguelles, 14, 6.ºa, Gijon, Astúrias, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Manuela B. E. Machado. - A Oficial de Justiça, Elza Moreira.
