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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1397/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 1123/00.1TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Jorge Bernardino Fernandes, solteiro, canalizador, filho de Aires Fernandes e de Maria Gabriela Bernardino Fernandes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Janeiro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 7839561, residente na Rua do Prof. José Pinto Correia, lote H, 4.º, esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar indiciado da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Paula Cristina Cunha.
