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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1399/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1762/00.0TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Casimiro da Silva Guerreiro, filho de João Guerreiro e de Elisa Maria da Silva, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Maio de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10847922, emitido em 18 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Março de 2004, residente na Rua de Armando Lucena, Bairro de 2 de maio, lote 12, rés-do-chão, direito, Ajuda, 1000 Lisboa, por se encontrar indiciado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
