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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1409/2003 - AP. - Faz-se saber que, pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, corre termos uns autos de processo comum, singular, n.º 469/97.9TBCVL (antigo processo n.º 79/97), que o Ministério Público move contra a arguida Albertina Maria Glória Carriço, nascida a 25 de Julho de 1968, em São Pedro, Covilhã, filha de João Ângelo Carriço e de Natividade Jesus Glória, titular do bilhete de identidade n.º 9332286, emitido pelo Arquivo de Identificação de Castelo Branco, com residência actualmente na Rua de Mateus Fernandes, 38, 3.º, esquerdo, 6200 Covilhã, por se achar indiciada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982. Mais faz saber que, nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que tal arguida se encontrava, por despacho de 6 de Dezembro de 2002, por se ter apresentado em juízo.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Álvaro da Silva Marques. - O Escrivão-Adjunto, António Delgado Paulo.
