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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1411/2003 - AP. - Faz-se saber que, pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, corre termos uns autos de processo comum, singular, n.º 273/98.7PBCVL (antigo processo n.º 79/99), que o Ministério Público move contra o arguido Simeon Riviera Herrera, solteiro, monitor educativo, nascido a 31 de Março de 1975, natural do México, filho de Eliseu Riviera e de Maria Cira Herrera, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Calle Hornos de Medina, 2, 6007, Badajoz, Espanha, por se achar indiciado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 1.º e 2.º, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 11 223, da Lei n.º 6/11, de 1925, e 348.º, n.º 2, do Código Penal. Mais faz saber que, nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que tal arguido se encontrava, por despacho de 19 de Dezembro de 2002, por ter sido extinta a responsabilidade penal do mesmo nestes autos.
20 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Álvaro da Silva Marques. - O Escrivão-Adjunto, António Delgado Paulo.
