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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1423/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça M. Agrelo, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 79/98.3GCFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abílio Joaquim Ferreira Miranda, filho de Armandino da Silva Miranda e de Conceição Ferreira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Junho de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6626377, emitido em 9 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Covata, 8135 Almancil, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento e burla, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça M. Agrelo. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
