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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1446/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 352/98.0 PAGDM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Teresa Maria Martins Macedo, filha de Francisco Macedo e de Maria Rosa Martins, natural da freguesia e concelho de Murça, de nacionalidade portuguesa, nascida a 28 de Junho de 1971, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 106805090, emitido em 6 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Diu, 531, rés-do-chão, centro, frente, São Mamede de Infesta, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do mesmo Código, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadã estrangeira ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença da arguida (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
16 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
