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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1448/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 72/01.0 TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Pires Ribeiro, filho de Joaquim Ribeiro Pires e de Maria da Luz Pires, natural da freguesia de Sebolido, concelho de Penafiel, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Novembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9591577, emitido em 18 de Dezembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar das Quintas, 51, Meijinhos, 5100 Lamego, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
18 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
