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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1451/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 481/00.2SAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio António Fonseca Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria Austelina Fonseca Vitorino Fernandes, natural da freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Junho de 1967, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7785454, emitido em 17 de Julho de 1998, por Aveiro, residente na Rua da Cruzinha, 1.º, Vale Maior, 3850 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente cartórios notariais, conservatórias ou repartições da fazenda pública, e a obtenção ou renovação de passaporte, de bilhete de identidade ou de carta de condução, bem como a proibição de obtenção de cheques, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Eugénio Gonçalves.
