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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1452/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 90/97.1TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel Paulos Almeida, residente na Rua de António Silveira, Vivenda Pires (anexo), Santo André, Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2001, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção com vista à sujeição do arguido à medida de coacção de termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente cartórios notariais, conservatórias ou repartições da fazenda pública, e a obtenção ou renovação de passaporte, de bilhete de identidade ou de carta de condução, bem como a proibição de obtenção de cheques, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do mesmo em instituição bancária que opere em Portugal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Isabel Correia.
