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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1453/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 217/91.7TBGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Sousa Carvalho, filho de Albano Teixeira de Carvalho e de Maria Ribeiro de Sousa, natural do concelho de Macedo de Cavaleiros, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Setembro de 1958, casado, empresário de transportes, residente em 71 Rue du Menil-92 600, Asnieres, França, e com última residência conhecida, em Portugal, no Bairro de São Francisco, 38, Macedo de Cavaleiros, o qual foi condenado em doze anos de prisão, transitado em julgado em 26 de Novembro de 1993, pela prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a obtenção ou renovação de passaporte, de bilhete de identidade e de carta de condução, bem como a proibição de obtenção de cheques, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
