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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1457/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1933/01.2TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Teixeira Vieira, filho de Américo Casimiro Vieira e de Maria Luzia Teixeira, natural da freguesia de Vila Boa de Quires, concelho de Marco de Canaveses, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1957, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 5894717, emitido em 16 de Novembro de 1988, por Lisboa, com domicílio no lugar de Bouças, Soalhães, Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Mateus.
