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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1459/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2591/94.4TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Adão Manuel Rodrigues Ribeiro, filho de Joaquim Henriques Mendes Ribeiro e de Felícia Maria Rodrigues, natural da freguesia de Pevidém, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1955, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 3838339, emitido em 9 de Novembro de 1988, por Lisboa, com domicílio na Rua do Barreiro, 562, rés-do-chão, São Jorge de Selho, 4810-358 Guimarães, por se encontrar acusado da pratica do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, alínea c), do Código Penal, todos estes artigos com referência aos artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º da lei uniforme sobre os cheques, praticado em 3 de Abril de 1993, por despacho de 25 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Rebelo. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
