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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1462/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 23/01.2IDBRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Alda Ema Dias de Oliveira, filha de Bernardo de Abreu Oliveira e de Ana Dias Marques, contribuinte n.º 191334227, casada, industrial, com domicílio no Alto de Chozendo, Ronfe, 4800 Guimarães, por se encontrar acusada da pratica do crime previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, 30.º e 79.º do Código Penal, com referência aos artigos 9.º, n.º 2, e 11.º, n.º 2, do citado Decreto-Lei n.º 20-A/90, por despacho de 26 de Novembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Rebelo. - O Oficial de Justiça, Faria.
