Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1464/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 23/01.2IDBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido MADEIRORONFE - Comércio de Madeiras, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 502730790., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães, com sede no Alto de Chozendo, Ronfe, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da pratica do crime previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, 30.º e 79.º do Código Penal, com referência aos artigos 9.º, n.º 2, e 11.º, n.º 2, do citado Decreto-Lei n.º 20-A/90, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registros junto de serviços, personalizados ou não, do Estado ou das autarquias locais, nomeadamente livrete e/ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3), e o arresto da totalidade ou em parte dos bens da arguida MADEIRORONFE - Comércio de Madeiras, Lda., nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Rebelo. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
