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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1467/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo sumário, (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1905/01.7 TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel da Cruz Pereira, filho de Guido António de Araújo Pereira e de Maria do Livramento da Cruz Araújo, natural da freguesia de Cunha, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Outubro de 1982, solteiro, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 12793463, com domicílio na Rua de Santa Maria, Oliveira, 4800 Guimarães, o qual foi condenado por sentença proferida em 28 de Maio de 1998, transitada em julgado no dia 12 de Junho de 2001, na pena de 80 dias de multa à razão diária de 1,50 euros, no montante global de 119,71 euros. Por despacho de 4 de Fevereiro de 2002, transitado em julgado no dia 22 de Fevereiro de 2002, a pena de multa aplicada foi convertida em 53 dias de prisão subsidiária - artigo 49.º, n.º 2. Por despacho datado de 9 de Dezembro de 2002, foi o arguido declarado contumaz - 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) do código do Processo Penal, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 339.º, n.º 3) do código do Processo Penal.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Rebelo. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
