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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1469/2003 - AP. - O Dr. Nuno Souto Catarino, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2545/01.6PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Carlos Costa, filho de José Carlos Judite e de Carminda Rosa Costa Ambrósio, natural da freguesia de Portalegre, concelho de Alter do Chão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1982, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 13937257, emitido em 26 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Portalegre, com domicílio no Bairro Carvalho Janeiro, 6, Aldeia da Mata, Crato, Portalegre, por se encontrar acusado da pratica do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
13 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Souto Catarino. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
