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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1470/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 470/94.4TBGMR (ex-processo n.º 1104/94), pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Barbos Moreira, filho de António da Silva Moreira e de Eva Maria Meireles Barbosa, natural da freguesia de Besteiros, concelho de Paredes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 Julho de 1962, casado, portador do bilhete de identidade n.º 5971971, emitido em 18 de Julho de 1991, por Lisboa, com domicílio Rua da Espinheira, sem número, Adregães, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Agosto de 1992, por despacho de 3 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção do arguido.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro.
