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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1471/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (colectivo) n.º 359/92.1TBGMR (ex-processo n.º 703/92), pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Garcez de Morais Júnior, filho de Joaquim Garcez Morais e de Mathilde da Fonseca Vargas, natural da freguesia de Porto Alegre, concelho do Brasil, nascido em 28 de Maio de 1954, casado, com domicílio na Avenida de D. João IV, bloco 13, 6.º, direito, 4800 Guimarães, por ter sido condenado na pena de três anos e seis meses de prisão, pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º, 23.º e 74.º do Código Penal, por sentença do Tribunal Judicial de Guimarães, em 29 de Outubro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até que o mesmo se apresente em juízo ou seja detido; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas ou repartições e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro.
