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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1479/2003 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 962/99.9TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel dos Santos da Silva Calado, filho de José Carlos da Silva Calado e de Gertrudes Ferreira dos Santos, natural da freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1958, divorciado, pintor de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 7740100, emitido em 29 de Agosto de 1997, pelo Arquivo de identificação de Santarém, contribuinte fiscal n.º 156199149, e residente na Rua da Matinha, lote 1, rés-do-chão, Quinta da Matinha, Marrazes, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Julho de 1999, por despacho de 9 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi declarada cessada a contumácia, a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido em juízo.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. -O Escrivão-Auxiliar, Eugénio F. R. Duarte.
