Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1486/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6465/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel da Silva Costa, filho de Vítor Manuel Alves Costa e de Augusta Manuela da Silva Costa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8206693, emitido em 17 de Dezembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Vila da Bela Vista, 13, Bairro da Madre de Deus, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
