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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1490/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1304/95.8SVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Fernando Pereira Saraiva, filho de João Carvalho Nunes Saraiva e de Maria Odete Augusto Pereira Saraiva, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Agosto de 1971, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9515919, com domicílio na Rua de Alfredo Ruas, 70, rés-do-chão, esquerdo, Pedernais, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do mesmo diploma legal revisto, praticado em 1 de Abril de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
