Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1496/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2210/96.4JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Arroio, filho de Marcos José Gonçalves Arroio e de Ivone Marcondes Arroio, natural do Brasil, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11974256, com domicílio no Largo do General Graça, 26, 1.º, Estremoz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Outubro de 1995, por despacho de 3 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
