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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1502/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 481/94.0SQLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sílvia Maria Correia Barroso, filha de António Inácio Ferreira Barroso e de Maria José Parente Correia Barroso, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Julho de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9517951, com domicílio na Quinta do Amparo, lote 7, 1.º, frente, 2400 Leiria, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal de 1982, presentemente previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 1994, por despacho de 3 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.
