Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1507/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 600/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Teresa Sílvia Simões Silva, filha de João Ferreira da Silva e de Maria Cândida Simões da Silva, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Agosto de 1969, estado civil desconhecido, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 84501189, emitido em 9 de Fevereiro de 1998, por Setúbal, com domicílio na Rua de Ema Grill, 3, esquerdo, Setúbal, por se encontrar acusada da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2000, por despacho de 9 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
