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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1512/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 4/01.6ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Javier Orlando Jimenez Cardona, filho de Heriberto Jimenez e de Blanca Helena Cardona, natural da freguesia de Cali-Vali, concelho de Colômbia, com nacionalidade espanhola, nascido em 13 de Março de 1975, solteiro, engenheiro industrial, com domicílio em Calle Arturo Soria, 110, apartamento 3B, bloque 4, Madrid, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticando em 6 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
