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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1513/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 610/97.1PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Paulo dos Santos Sobrinho, filho de Evelino Augusto Branco Sobrinho e de Maria José Gonçalves Santos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Maio de 1976, solteiro, cortador de carne, titular do bilhete de identidade n.º 11864910, com domicílio na Rua de Eça de Queiroz, 12, 1.º, esquerdo, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 1997, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por n.º 79, de 4 de Abril de 2002.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
