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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1515/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 11 573/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Sousa Correia Nobre, filho de Luís Correia Nobre e de Maria da Conceição Silva e Sousa, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4796926, emitido em 19 de Maio de 1997, por Lisboa, com domicílio na Quinta dos Enfermos, 1, Camarões, Almargem do Bispo, 2715 Pêro Pinheiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.