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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1517/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 15 671/00.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Taborda Dias, filho de João Dias e de Filomena Umbelina Taborda Dias, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8929794, emitido em 19 de Fevereiro de 2001, por Lisboa, com domicílio no Casal de S. Marcos, lote 114, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
