Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1520/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 195/00.3JELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Ilídio Palinhos Lopes, filho de Luís Lopes e de Maria Joaquina Palinhos, natural da freguesia de Rendo, concelho de Sabugal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1949, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 1459806, com domicílio na Rua de Cândido de Oliveira, lote 10, 3.º, direito, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 16 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
