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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1524/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 87/02.1ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Matthew Thomas Peacock, filho de Alfred Peacock e de Cecilia Johnson, concelho de Kingston, com nacionalidade jamaicana, nascido em 21 de Março de 1980, solteiro, técnico de informática, com domicílio em Haagen Vels 141, 1102, GL, Amsterdão, Holanda, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 3 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
