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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1525/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 17 235/00.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Hugo Barbosa Almeida, filho de José Alves de Almeida e de Maria Filomena F. Barbosa, natural da freguesia de Cascais, concelho de Cascais, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1980, solteiro, caixa, titular do bilhete de identidade n.º 11732788, emitido 18 de Julho de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua do MFA, 23, 2.º, direito, Paivas, Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 25 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
