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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1535/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7132/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Marília Palhares Azevedo, filha de José Manuel Tavares de Azevedo e de Laura Rosa Azevedo, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Novembro de 1966, divorciada, com domicílio na Avenida de D. Afonso Henriques, 3, rés-do-chão, direito, Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Novembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
