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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1536/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 5557/98.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Silva Pereirinha, filho de Dionísio Pereira e Silva e de Virgínia da Silva Pereira, natural da freguesia de Soure, concelho de Soure, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1959, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4320993, com domicílio na Quinta do Carramona, bloco C 34, 1-D, Esgueira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
