Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1541/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 22 683/00.1TDLSB (197/02), pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Santos, filho de António Manuel e de Amélia José dos Santos, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 2 de Abril de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 161432371, emitido em 14 de Setembro de 1993, por Lisboa, válido até 14 de Outubro de 1998, com domicílio na Rua de Diu, Vivenda Vinha, 3, 1.º, esquerdo, 2685 Prior Velho, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 24 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembrode 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Paula Costa.
