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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1544/2003 - AP. - A juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1342/93.5PULSB-A , pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Júlia dos Santos Mota, filha de Júlio Henriques dos Santos e de Maria Luísa Santos, natural da freguesia de A-Dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras, com nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Dezembro de 1937, viúva, reformada, titular do bilhete de identidade n.º 5127265, emitido em 15 de Outubro de 1991, por Lisboa, válido até 15 de Junho de 2002, com domicílio na Rua de S. Paulo, 9, 1.º, esquerdo, Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, actualmente artigos 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 4 de Maio de 1993, por despacho de 29 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
