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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1548/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7766/01.9TDLSB (242/02), pendente neste Tribunal contra o arguido José Eduardo Ribeiro Rolim Lapão, filho de Carlos Fernando Rodrigues Lapão e de Maria Ivone Ribeiro Rolim, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5041732, com domicílio na Avenida de Croft de Moura, 4, 4.º, B, Caxias, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Denise Queiroz.
